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Marcos Reis
Marcos Reis05/05/2024 15:52
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LGPD e Black Mirror: Proteção de Dados e a Distopia da Privacidade

    "VOCÊ ACEITA OS TERMOS?"

    Recentemente em um dos meus descansos pós estudos, decidi assistir um episódio da série Black Mirror, que como todos sabem é repleta de paradigmas, questionamentos, reflexões quanto ao avanço tecnológico. O episódio, intitulado 'Joan is Awful', descreve o drama de uma mulher cuja vida é retratada em um programa de TV, como se estivesse sendo monitorada 24 horas por dia.

    Só esse fato já é o suficiente para causar um confusão sem precedentes na vida de qualquer pessoa, Afinal, cada passo, cada conversa e cada acontecimento da vida de Joan eram transmitidos via streaming para todos com acesso à plataforma, como em uma série. Ao contatar uma advogada, foi deliberado que a mesma (Joan) havia consentido o uso de sua imagem à plataforma para livre criação de conteúdo, e a desculpa de Joan foi a mesma "Eu não sabia que isso estava nos termos!"

    TERMOS E CONDIÇÕES: DEVEM SER LIDOS ?

    Assim como eu, você com certeza já aceitou centenas de termos e condições de uso de dados, privacidade, entre outros, sem ao menos ler qualquer um deles, seja para criar uma conta em um site, instalar um programa, ou até mesmo contratar um serviço de delivery.

    E se por acaso seus dados fossem utilizados por alguma empresa com intuito de geração de conteúdo, ou qualquer outra prerrogativa que faça com que você seja colocado em uma situação de exposição ? O que a lei de proteção de dados nos diz sobre esse caso ? você estaria assegurado nos seus direitos ?


    No que diz o Art. 6º - "As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:" Entre os demais princípios temos os princípios da Transparência (VI), que nos garante que todo tratamento de dados deve ser claro para sua finalidade, ou seja, no mundo fictício de Black Mirror, o contrato do serviço de streaming tem como função clara vender um produto, não coletar dados para produções.


    Juntamente com o principio da Não discriminação (IX) que impossibilita o coletor de realizar tratamento de dados para fins ilícitos ou abusivos ou seja, mediante o direito a privacidade, a exposição de dados desnecessária e não consentida ao propósito final pode ser considerada abusiva.


    Agora que paramos para pensar, nossos dados são fontes importantíssimas de resguardo e proteção a nossa imagem, enquanto somos sucateados de e-mails, spams, Ads. buscando nosso e-mail, celular ou qualquer dado que possamos consentir para nos distribuir um conteúdo tratado aos nossos gostos e costumes. Nós continuamos a aceitar inúmeros termos sem ao menos saber quais dados estão sendo coletados e tratados.


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    Trecho do episódio 1 - 6 season - Black Mirror - Fonte: Netflix (2024)

    UM POUCO MAIS SOBRE A LEI 13709 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS)

    A Proteção de Dados está diretamente relacionada ao desenvolvimento das garantias dos direitos humanos, em especial o DIREITO À PRIVACIDADE.

    Para isso a lei conta com diversas definições e conceitos importantes para o mundo em que vivemos, onde podemos estabelecer parâmetros para:

    • O que é um dado pessoal
    • Coleta e consentimento
    • Gestão dos dados pessoais
    • Direitos e deveres do titular de dados
    • Encarregado Pela proteção de dados

    Entre diversos outros. Mas em termos gerais sobre o que fala a lei 13709-2018?:

    A lei 13 709 é um novo marco legal brasileiro, tanto para os setores privados como para os setores públicos, por tratar de proteção de dados pessoais aos indivíduos em qualquer relação que envolva o tratamento de informações classificadas como dados pessoais, por qualquer dispositivo, seja por pessoa natural, seja por pessoa jurídica.

    E essa lei, se aplica apenas aos meios digitais? - Não, uma das prerrogativas da LGPD, é "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, ..."

    Assim, os meios análogos de tratamento de dados, inclusive para as empresas tradicionais também são enquadrados dentro da LGPD.

    O que é um dado pessoal e qual a diferença para um dado pessoal sensível?

    • Dado pessoal: Toda informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável, não se limitando, portanto, a nome, sobrenome, apelido, idade, endereço residencial ou eletrônico, podendo incluir dados de localização, placas de automóvel, perfis de compras, número do Internet Protocol (IP), dados acadêmicos, histórico de compras, entre outros. Sempre relacionados a pessoa natural viva.
    • Dado pessoal Sensível: São dados que estejam relacionados a características da personalidade do indivíduo e suas escolhas pessoais, tais como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente a saúde ou a vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

    Como adotar o consentimento para coleta de dados?

    • É necessário garantir que os dados que estão sendo coletados e processados pela instituição tenham a garantia do consentimento informado dos titulares de dados. E os mesmos devem ser coletados por Clausulas especificas e destacadas

    Vale ressaltar que o consentimento deve assim como qualquer outro dispositivo previsto na LGPD, atender ao principio da transparência, deve ter a finalidade do tratamento bem especificada e ele por incrível que pareça pode ser REVOGADO, sim caso o titular dos dados solicite ele pode revogar o consentimento a coleta e tratamento dos dados.

    Por fim, este artigo teve o intuito de discorrer sobre essa situação que achei pertinente trazer para a nossa atualidade, e recomendo a leitura na integra da lei 13709 (será anexado um link no final do artigo), visto que ela é rica em detalhes e conceitos, não sendo possível adotar todos em um só artigo.

    E fica a reflexão, no lugar de Joan, o que você faria ? como podemos transformar a cultura do "Só aceita tudo, e põe pra instalar" ?

    Agradeço o tempo dedicado a leitura e desejo bons estudos!

    Alguns links que valem a pena dar uma conferida:

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

    https://www.gov.br/anpd/pt-br

    https://unctad.org/page/cyberlaw-tracker-country-detail?country=br

    https://www.mpf.mp.br/servicos/lgpd/o-que-e-a-lgpd

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