A DIO poderá realizar transferências internacionais de Dados Pessoais quando necessárias à execução de suas atividades, à prestação dos serviços, à utilização de determinadas ferramentas e tecnologias ou à contratação de fornecedores e parceiros localizados fora do Brasil.
Nessas situações, a DIO observará a LGPD, a Resolução CD/ANPD nº 19/2024 – Regulamento de Transferência Internacional de Dados e demais normas aplicáveis, adotando medidas destinadas a assegurar nível de proteção adequado aos Dados Pessoais transferidos:
As transferências internacionais somente serão realizadas quando estiverem amparadas em uma hipótese legal de Tratamento prevista nos arts. 7º ou 11 da LGPD e em mecanismo válido de transferência internacional, conforme aplicável.
Entre os mecanismos admitidos estão: (i) transferência para país ou organismo internacional reconhecido pela ANPD como adequado; (ii) adoção de cláusulas-padrão contratuais, cláusulas contratuais específicas ou normas corporativas globais, conforme os requisitos regulamentares; ou (iii) outras hipóteses previstas no art. 33 da LGPD e aplicáveis ao caso concreto.
Quando aplicável, a DIO poderá utilizar fornecedores, parceiros, prestadores de serviços e ferramentas tecnológicas localizados no exterior, inclusive para serviços relacionados à hospedagem, armazenamento, infraestrutura tecnológica, processamento, segurança, análise ou suporte à Plataforma.
A DIO avaliará, conforme o caso e o risco da operação, as medidas técnicas, contratuais e organizacionais necessárias à proteção dos Dados Pessoais, podendo utilizar instrumentos contratuais adequados, inclusive as cláusulas-padrão aprovadas pela ANPD, quando aplicáveis. A transferência será limitada aos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do Tratamento.
Quando houver transferência internacional, a DIO disponibilizará aos titulares, de forma clara, simples, precisa e acessível, as informações exigidas pela legislação e regulamentação aplicáveis, incluindo, conforme o caso, a forma, a duração e a finalidade específica da transferência, o país de destino, a identificação do controlador, o uso compartilhado de dados e sua finalidade, as responsabilidades dos agentes envolvidos, as medidas de segurança adotadas, os direitos dos titulares e os meios para seu exercício, observados os segredos comercial e industrial.
O titular poderá solicitar informações adicionais e, nos termos da regulamentação aplicável, a íntegra das cláusulas utilizadas para a transferência internacional, ressalvadas as hipóteses e limites previstos na legislação.