Você entregaria todos seus dados pessoais a um desconhecido? Saiba tudo sobre a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados
Você sabe o que significa a sigla LGPD? Bem, vou te explicar. LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, n° 13.709/2018. Ela veio para definir regras e controles sobre o uso de dados pessoais dos brasileiros, então, desde 28 de dezembro de 2018, o Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação especifica para proteção de dados e privacidade da sua população. É importante falar que todas as empresas que façam registros de dados dos usuários (nome, telefone, e-mail, CPF e endereço) devem se adequar à lei.
Imagine que algum desconhecido te para na rua e pede seus documentos (RG, CNH, CPF, comprovante de residência, entre outros), a situação é no mínimo estranha e muito provavelmente, é um golpe na tentativa de obter informações sobre você. Raciocinando e trazendo a nossa realidade, essas mesmas informações pedidas pelo desconhecido, nós colocamos em sites de compras, redes sociais, lojas, bancos, entre outros serviços, sem saber como elas serão tratadas, guardadas e utilizadas.
Com boa parte das empresas estando na internet e utilizando das atuais tecnologias, informações sigilosas passaram a ser compartilhadas por estes meios e cabe a cada instituição (empresas ou profissionais autônomos) prezar pelo cuidado com o tratamento dos dados pessoais delas próprias, como os de terceiros.
A fiscalização no território brasileiro é feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão supracitado fiscaliza o cumprimento da lei, zela pela proteção dos dados pessoais, elabora diretrizes e aplica sansões em casos de irregularidades. O Ministério Público continua competente para lidar com questões que tange os direitos difusos dos cidadãos.
Em caso de descumprimentos, são alguns exemplos de sansões:
- advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica.
- multa diária.
- publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
- bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
- eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
- suspensão parcial do funcionamento do banco de dados até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
- suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais.
- proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Nada é 100% seguro o tempo todo. É extremamente necessário que as empresas invistam no monitoramento em tempo real da infraestrutura de TI e sempre colocar em prática as políticas de segurança dos dados pelos funcionários, pois eles são importantes para o bom funcionamento. Ocorrências de vazamentos de dados trazem desconfiança do público e de investidores, empresas perdem valor de mercado, negócios sofrem paradas, além de enormes prejuízos financeiros e a sua imagem.
Seguindo a LGPD, as empresas melhoram no relacionamento com o cliente através da confiabilidade e respeito à privacidade, aumento da segurança jurídica para atuar através dos dados pessoais, segurança cibernética aprimorada, valorização do marketing e aumento da sua produtividade. Não é apenas uma questão de obrigatoriedade com a Lei, os negócios que se adequarem terão a oportunidade de ter acesso aos benefícios que a LGPD traz, bastando ajustar seus processos para colher bons frutos da regulamentação, visando sua reputação e segurança a longo prazo.
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Respeitar a privacidade de dados passa a ser um compromisso ético entre as empresas e os consumidores. Carla Manso, DPO da Compugraf.