image

Bolsas de estudo DIO PRO para acessar bootcamps ilimitados

Disponible sólo:

580 vacantes

EA

Emanuel Albuquerque12/02/2026 11:19
Compartir
Microsoft Azure Cloud Native 2026Recomendado para tiMicrosoft Azure Cloud Native 2026

A Inteligência Artificial na Advocacia: risco quando mal usada, vantagem quando bem aplicada

    A chegada da inteligência artificial ao Direito não é apenas mais uma ferramenta tecnológica. Ela altera a forma de trabalhar, de pensar estratégias e até de organizar o tempo do advogado. Porém, essa transformação possui dois lados bem claros, de um lado, há o perigo do uso automático e acrítico, que pode gerar violações éticas e prejuízos ao cliente e de outro, existe um ganho real de eficiência quando a tecnologia é usada com método e supervisão.

    O debate atual não é se a IA deve ser utilizada, mas como utilizá-la sem comprometer a responsabilidade profissional exigida pelas normas do CNJ e da OAB.

    Nos últimos anos, tribunais brasileiros passaram a enfrentar um problema novo: peças jurídicas baseadas em informações inexistentes produzidas por sistemas de linguagem. Esse fenômeno, conhecido como “alucinação”, ocorre quando a ferramenta cria precedentes, números de processos ou fundamentos que parecem reais, mas não são. Em 2025, diversas decisões judiciais deixaram claro que a responsabilidade continua sendo integralmente do advogado.

    A chamada “alucinação” não é um defeito inevitável da tecnologia, mas consequência do uso descuidado e sem compreensão de seu funcionamento. Muitas vezes o usuário sequer entende os limites da ferramenta e passa a confiar automaticamente no resultado gerado.

    Esse uso inadequado acaba criando desconfiança entre profissionais e clientes leigos, que passam a rejeitar uma tecnologia extremamente útil quando aplicada com critério, verificação e supervisão adequada.

    Houve casos de habeas corpus rejeitado com aplicação de multa, condenações por litigância de má-fé pela apresentação de jurisprudência fictícia e advertências formais pela citação de dezenas de precedentes inexistentes. O problema não afeta apenas o Judiciário; compromete a confiança do cliente e a própria credibilidade profissional. A tecnologia, portanto, não pode substituir o raciocínio jurídico — ela precisa ser verificada por ele.

    Como já dito, quando usada corretamente, a IA não empobrece a advocacia; ela amplia a capacidade de trabalho, tribunais superiores já utilizam sistemas de aprendizado de máquina para classificar recursos, identificar temas repetitivos e agrupar processos semelhantes em segundos, tarefas que antes exigiam análise manual prolongada.

    Ainda, nos tribunais estaduais, ferramentas automatizam execuções fiscais e organização de grandes volumes processuais sem interferir na decisão judicial.

    Nos escritórios, a utilidade prática aparece na análise de dados, na previsão de cenários de acordo e na liberação de tempo para atividades intelectuais mais complexas, como estratégia processual e construção de teses.

    Para que esse ganho seja legítimo, o modelo correto é o humano no comando. A inteligência artificial pode elaborar rascunhos, resumir processos e executar cálculos extensos, mas a validação continua sendo pessoal e indelegável.

    Quando utilizada como ferramenta de apoio, ela otimiza o tempo de trabalho, torna a rotina mais prática e libera o profissional para tarefas estratégicas.

    Ações tediosas como monitoramento de prazos, leitura massiva de documentos e consultas a sistemas judiciais, antes exaustivas e propensas a erros humanos, agora são automatizadas por IA, elevando significativamente a produtividade dos advogados.

    Essas automações liberam os profissionais para tarefas estratégicas, como argumentação personalizada e negociação, com ganhos comprovados em eficiência, entretanto, é indispensável que o advogado confira os fatos, confirme precedentes nos repositórios oficiais e adeque o texto ao caso concreto antes de qualquer protocolo.

    Essa postura já encontra respaldo normativo, a regulamentação recente do CNJ exige supervisão humana, transparência do funcionamento dos sistemas e proíbe decisões judiciais automatizadas.

    As regras da OAB reforçam a responsabilidade profissional e o dever de proteção de dados do cliente, alinhado à legislação de privacidade. Em termos práticos, isso significa que o uso da ferramenta é permitido e até esperado, mas o uso cego é considerado falha profissional.

    Uma atuação segura depende de três cuidados básicos:

    Primeiro, toda informação produzida por IA deve ser confirmada nas fontes oficiais;

    Segundo, o cliente precisa ter seus dados protegidos e o tratamento deve ser consciente, e por fim;

    Terceiro, o texto gerado jamais pode ser utilizado sem revisão técnica e adaptação estratégica, o valor do trabalho jurídico não está na compilação de dados, mas na interpretação, na escolha argumentativa e na responsabilidade pelaquilo que é apresentado ao juiz.

    A inteligência artificial não elimina o advogado. Ela elimina apenas a advocacia mecânica. O diferencial passa a ser a combinação entre precisão tecnológica e julgamento humano.

    Referências

    BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC nº 1000898-DF. Rel. Min. Herman Benjamin. Decisão monocrática, 09 maio 2025.

    BRASIL. Tribunal de Justiça do Paraná. Agravo de Instrumento nº 0025357-87.2024.8.16.0000. 15ª Câmara Cível. Rel. Des. Denise Kruger Pereira, 14 jun. 2025.

    BRASIL. Tribunal de Justiça do Tocantins. HC Criminal nº 0006952-45.2025.8.27.2700. Câmaras Criminais. Rel. Des. Adolfo Amaro Mendes, 13 jun. 2025.

    BRASIL. Tribunal de Justiça do Paraná. Recurso em Sentido Estrito nº 0002062-61.2025.8.16.0019. 1ª Câmara Criminal. Rel. Des. Gamaliel Seme Scaff, 12 abr. 2025.

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 615, de 11 de março de 2025. Estabelece diretrizes para IA no Poder Judiciário.

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 332, de 21 de agosto de 2020. Dispõe sobre ética, transparência e governança na produção e uso de IA.

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Projeto Victor: pesquisa e desenvolvimento para identificação de temas de repercussão geral. Disponível em: portal.stf.jus.br.

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Sistema Athos e inteligência artificial na gestão de precedentes. Disponível em: stj.jus.br.

    Compartir
    Recomendado para ti
    Riachuelo - Cibersegurança
    Microsoft Certification Challenge #5 - AZ-204
    Microsoft Certification Challenge #5 - DP 100
    Comentarios (1)
    Gabriela Nascimento
    Gabriela Nascimento - 12/02/2026 12:35

    Excelente,Emanuel! È um tema de extrema relevância.


    Recomendado para tiMicrosoft Azure Cloud Native 2026