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Lucas Cavalcante31/07/2025 13:40
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Destravando o Progresso: A Lei que Simplificou Parcerias em Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil

    É de conhecimento geral que a burocracia é uma característica marcante do Brasil — e isso pode ser bastante prejudicial ao desenvolvimento da área de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) no país. Nesse contexto, surgiu a Lei nº 13.243/2016, conhecida como Marco Legal da CT&I. Já em seu artigo 1º, fica explícito o objetivo da norma: alterar leis existentes, flexibilizando-as com o intuito de desburocratizar o processo de formação de parcerias para o desenvolvimento de projetos na área.

    Essa lei baseia-se na Emenda Constitucional nº 85/2015, que estabelece que a inovação é dever do Estado e instrumento essencial para o desenvolvimento nacional. A partir dela, nove leis que dificultavam a celebração de parcerias entre órgãos governamentais, universidades e empresas públicas foram modificadas, facilitando a união desses atores para a criação de soluções tecnológicas e inovadoras. Assim, ficam mais simples a compra, a contratação e a realização de pesquisas com foco em inovação.

    As leis alteradas foram:

    • Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação),
    • Lei nº 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro),
    • Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações),
    • Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações),
    • Lei nº 8.745/1993 (Contratação Temporária),
    • Lei nº 8.958/1994 (Parcerias entre Instituições Científicas e Tecnológicas – ICTs – e Fundações de Apoio),
    • Lei nº 8.010/1990 (Lei dos Bens de Pesquisa),
    • Lei nº 8.032/1990 (Lei dos Impostos na Importação),
    • e Lei nº 12.772/2012 (Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal).

    Todas as alterações visaram reduzir a burocracia que essas normas impunham ao setor de CT&I.

    Dessa forma, a legislação passou a conceder muito mais liberdade e estímulo a todos os envolvidos com Ciência, Tecnologia e Inovação. Os impactos são sentidos em diversos tipos de organizações, tanto públicas quanto privadas. Universidades, institutos federais, centros de pesquisa, startups e órgãos de fomento são alguns dos beneficiados pela nova legislação, sendo incentivados a formar parcerias e buscar soluções inovadoras. Com isso, o país passa a ter um caminho mais claro, colaborativo e menos burocrático para promover seu desenvolvimento.

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