image

Access unlimited bootcamps and 650+ courses forever

75
%OFF

MS

Márcia Sousa21/11/2025 16:54
Share

Estudo sobre o Projeto de Lei nº 2338/2023

    Estudo sobre o Projeto de Lei n.º 2338/2023

    1. Introdução

    O Projeto de Lei (PL) n.º 2338 foi autuado no Senado Federal em 3 de maio de 2023 e é de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, cuja ementa inicial era “dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial”. Esse PL tramitou nessa Casa até 10 de dezembro de 2024, com a aprovação do substitutivo pelo Plenário do Senado Federal, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana”. A minuta do PL foi remetida à Câmara dos Deputados em 17 de março de 2025 para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.

    2. Histórico

    Algumas proposições legislativas apresentadas desde 2019, tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados, passaram a tramitar conjuntamente no Senado Federal em 3 de fevereiro de 2022 e, em 17 de fevereiro, ainda em 2022, formou-se uma Comissão de Juristas com o intuito de fornecer as bases para a elaboração de uma minuta de substitutivo para as proposições legislativas aqui agrupadas.

    Em 6 de dezembro de 2022, essa Comissão apresentou o relatório final e o anteprojeto de lei para regulamentar a inteligência artificial no Brasil, o que deu origem ao PL nº 2338.

    3. Principais pontos abordados

    Esse PL estabelece normas gerais para a governança de sistemas de inteligência artificial (IA) e objetiva proteger os direitos fundamentais, estimular a inovação e a competitividade e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis.

    Ele cria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Além dela, integram o SIA: autoridades setoriais, o Conselho Permanente de Cooperação Regulatória de Inteligência Artificial (Cria) e o Comitê de Especialistas e Cientistas de Inteligência Artificial (Cecia).

    Ainda segundo essa proposição, o SIA deverá promover e autorizar o funcionamento de ambiente regulatório experimental para inovação em inteligência artificial (sandbox regulatório de IA), cuja finalidade é facilitar o desenvolvimento, a testagem e a validação de sistemas inovadores de IA, por um tempo limitado, antes da sua colocação no mercado ou colocação em serviço, com vistas à segurança da sociedade.

    Faculta, para o agente de IA, a realização de avaliação preliminar para determinar o grau de risco do sistema de IA antes de seu lançamento no mercado, emprego ou utilização. O resultado dessa avaliação poderá ser utilizado para demonstrar conformidade com os requisitos de segurança, transparência e ética previstos.

    Veda o desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de IA de risco excessivo. Sistemas de IA de risco excessivo são aqueles que apresentam diversos propósitos listados no PL, dos quais são exemplos: instigar ou induzir o comportamento da pessoa natural ou de grupos de maneira a causar danos à saúde, à segurança ou a outros direitos fundamentais próprios ou de terceiros; uso em sistemas de armas autônomas (SAA). 

     Quando o sistema de IA é categorizado como de alto risco, há necessidade de se elaborar a avaliação preliminar, a avaliação de impacto algorítmico e a criação e manutenção de base de dados de IA. Sistemas de IA de alto risco são aqueles empregados para as finalidades previstas no PL, tais como: recrutamento e avaliação de candidatos a vagas de emprego; administração da justiça; uso em veículos autônomos em espaços públicos.  

    A autoridade competente e as autoridades setoriais poderão acreditar organismos de avaliação de conformidade nacionais ou internacionais especializados em governança de sistemas de IA para avaliar o cumprimento das medidas de governança exigidas pelos órgãos de regulamentação.  

    As infrações cometidas pelos agentes de IA podem resultar nas seguintes sanções administrativas: advertência; multa; publicização da infração; proibição ou restrição para participar do regime de sandbox, por até cinco anos; suspensão parcial ou total, por tempo determinado ou definitivamente, do desenvolvimento, fornecimento ou operação do sistema de IA; e proibição de tratamento de determinadas bases de dados.

    O desenvolvedor de IA deverá informar sobre os conteúdos protegidos utilizados nos processos de desenvolvimento dos sistemas de IA em sítio eletrônico de fácil acesso e deverá remunerar os titulares desses conteúdos.

    O PL oferece a opção da autorregulação por meio de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com o objetivo de incentivar e assegurar melhores práticas de governança ao longo de todo o ciclo de vida de sistemas de IA. 

    Além desses assuntos abordados, o PL trata das seguintes questões: proteção ao trabalho e aos trabalhadores; sustentabilidade ambiental; incentivo a microempresas, empresas de pequeno porte e startups; acessibilidade das pessoas; formação e capacitação.

    Considerações finais

    Foram resumidos aqui os principais assuntos abordados pelo PL 2338/2023 para informar à comunidade que a regulamentação da inteligência artificial no Brasil está em andamento e que há necessidade de acompanhar sua tramitação e consequente transformação em lei.

    Para acampamento no Senado Federal, veja o link: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias 

    Para acompanhamento na Câmara dos Deputados, acesse o link:

    https://www.camara.leg.br/busca-portal/proposicoes/pesquisa-simplificada  

    Referência

    BRASIL. SENADO FEDERAL. Projeto de Lei nº 2338, de 2023. Dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana. Brasília, DF, 17 mar. 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/busca-portal/proposicoes/pesquisa-simplificada. Acesso em: 29 ago. 2025.

     

    Share
    Recommended for you
    CI&T - Backend com Java & AWS
    CAIXA - Inteligência Artificial na Prática
    Binance - Blockchain Developer with Solidity 2025
    Comments (0)