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Glaydson Lopes04/05/2024 00:34
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Projeto de lei cria nova modalidade de contratos para STARTUPs

    Uma startup é definida, geralmente, como uma empresa que está nos estágios iniciais de um ramo de negócios. Os fundadores de uma startup costumam precisar de investimentos externos para tocar suas disruptivas idéias, projetos ou seu negócio embrionário. É na chamada Growth Stage (ou etapa de crescimento) que os startupeiros precisam de um ator importante para o desenvolvimento de seu negócio: o Angel Investor (ou investidor anjo). E é justo sobre o Angel Investor que vem versar o PLP (projeto de lei complementar) 252/23, que prevê novo modelo de contrato entre financiadores e as startups brasileiras. Este novo tipo de contrato recebeu o sugestivo nome de Contratos de Investimento Conversível em Capital Social (CICC).

    Como observa-se, o dinheiro do investidor anjo pode transformar-se em capital social da startup. É uma mudança significativa, principalmente para os fundadores de startup, que reduz um temor ainda existente na legislação específica vigente, que é contrair uma dívida com o investidor anjo e este, simplesmente, ter direito de pedir reembolso dos valores que aportou.

    O CICC vem inovar e tentar trazer mais segurança jurídica nas relações entre startups e investidores anjos. O projeto de lei complementar prevê a possibilidade conversão do aporte do anjo em equity (participação societária) na startup. É um modelo de contrato estratégico, que minimiza os riscos de responsabilização do investidor anjo por dívidas de uma startup.

    Permanece uma incógnita qual tipo de tributação poderia incidir sobre esse novo modelo de contrato CICC. É interessante todos os participantes do ecossistema de startups acompanhar de perto o desenrolar deste projeto. Por certo, investidores anjos vão ponderar os prós e contras na tributação, para definir se vão utilizar ou não tal modelo contratual em seus investimentos.

    Pelo lado das startups, é uma esperança a mais. Quanto maior a diversidade de modelos contratuais e possibilidades de financiamentos, maiores as possibilidades de negociação.

    Torço para que os legisladores brasileiros convidem atores e organizações do ecossistema de startups para participar deste debate, tão fundamental para o futuro da inovação.

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